Justiça determina proibição da prática do ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã
Na mesma sentença, a juíza Niedja Fernandes, condenou o IDEMA na obrigação de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do PRAD, devendo apresentar relatórios trimestrais da evolução do Projeto, bem como comunicar imediatamente ao Juízo eventual descumprimento das medidas nele previstas. A Justiça fixou multa de mil reais por dia de atraso no cumprimento da determinação a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Coletivos.