FUNÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O PREFEITO – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

 FUNÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O PREFEITO – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

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FUNÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O PREFEITO

O chefe do executivo municipal, o prefeito, é eleito para governar a cidade durante (04) quatro anos, como gestor e aprimorador das estruturas educacionais, sociais, saúde, segurança e todas as bases que formam uma cidade. Assim como manter democraticamente as instituições atuando para servir o povo.

O prefeito eleito deve atuar na regularização das calçadas públicas da cidade até a unidade de saúde, ou seja, do mínimo ao máximo. Por isso, numa cidade, é função determinante a aplicação de taxas ou impostos arrecadados, na justificação de sua atuação. Dentre outras funções fundamentais, o gestor público deve custear projetos e programas nas diversas áreas do município. Os quais podem ser: limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental, entre outras.

Eis as principais funções que é obrigação do chefe do executivo municipal, prefeito: desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade; intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.

De modo geral e simplificado, é responsabilidade do prefeito eleito as seguintes funções: criar e manter os postos de saúde; estruturar escolas e da qualidade; aprimorar os transportes públicos; determinar a manutenção dos espaços públicos; fazer a  limpeza urbana e saneamento básico.

Portanto, está em nossas mãos a escolha certa para o executivo municipal, pois, ao eleito, estamos dando um cheque em branco para administrar a cidade através de taxas de impostos que custearam as obras, serviços e as políticas fundamentais para o desenvolvimento da cidade. Pense, e escolha corretamente.

Muita Paz, Luz e Justiça a todos!

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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